Sobre seguros de Responsabilidade Civil
RC Ambiental
Todas as empresas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas, desde Janeiro de 2010, a constituir garantias financeiras que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados. Esta obrigatoriedade está prevista no Decreto-Lei nº 147/2008 de 28 de Julho, que se baseia nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador” , e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente causados às espécies e habitantes naturais protegidos, bem como a contaminação de água ou do solo. A Credimédia assumindo a sua preocupação nesta área, em que a preservação do meio ambiente é uma das principais responsabilidades sociais das empresas, tem soluções para Seguro de Responsabilidade Ambiental, produto que abrange as principais garantias em caso de uma situação de contaminação ambiental. O conceito de responsabilidade ambiental pressupõe a tomada de acções que, em caso de dano ambiental, permitam a restituição ao estado inicial. A venda deste novo seguro não será massificada, mas sim alvo de uma criteriosa análise.
RC Exploração
ÂMBITO
O seguro de Responsabilidade Civil Exploração tem por objecto a cobertura das responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, no decurso do exercício da actividade comercial, industrial ou de serviços de uma empresa. (Danos em obra, excepto objecto directo dos trabalhos).
Assim a Responsabilidade Civil contratual, não directa poderá ficar incluida derrogando a exclusão.
Poderam ainda incluir fenómenos da natureza , derrogando a exclusão.
TERCEIROS
São terceiros a vizinhança, visitantes, e em geral, qualquer lesado por causas relacionadas com as actividades e as instalações da empresa.
PRINCIPAIS COBERTURAS
Trata-se de um seguro que se destina a salvaguardar o risco relacionado com as instalações da empresa (terrenos, edifícios e equipamentos) e também com o risco relacionado com o aspecto dinâmico da empresa, ou seja, com a actividade da empresa propriamente dita, decorrente da produção de bens, da execução de trabalhos, da prestação de serviços, das actividades acessórias e complementares (cantinas, parques de estacionamento, armazéns, etc.), garantindo nomeadamente o pagamento das indemnizações exigíveis ao Segurado na sua qualidade de proprietário, ou arrendatário, ou locatário, ou ocupante das instalações identificadas, e pelos danos resultantes dessas instalações ou das operações, trabalhos ou actividades desenvolvidas; as despesas judiciais, incluindo honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas directamente relacionadas com adefesa jurídica da empresa ou a reclamação a terceiros.
Poderam ainda ficar a coberto da apólice os danos pós-trabalhos, desde que contratadas na apólice.
EXTENSÃO DE COBERTURAS
Bens confiados, Obras nas instalações, danos em sub/empreiteiros, Poluição súbita, Cobertura retroactiva, Cobertura posterior, danos
PRINCIPAIS EXCLUSÕES
As responsabilidades por danos ocorridos após a entrega do produto ou após a conclusão do trabalho ou prestação de serviço e os danos causados por produtos defeituosos ou por trabalhos executados (Responsabilidade Civil Profissional).
RC Produtos
O seguro de responsabilidade civil produtos garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, na qualidade de produtor, pelos danos patrominiais e/ou não patrominiais resultantes de lesões corporais e ou/materiais que sejam causados a terceiros por produto defeituoso e após sua entrega.
Por defeito dos produtos, que sejam imputáveis ao segurado na qualidade ou no exercício da actividade de fabricante e ou produtor, distribuidor, vendedor.
Esta garantia abrange as reclamações feitas durante o período de vigência da apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse período, sendo possível ainda contratar cobertura retroactiva ou posterior.
O seguro de responsabilidade civil produtos tem como objecto a garantia da responsabilidade civil emergente de danos causados a terceiros, por defeito dos produtos, que sejam imputáveis ao segurado na qualidade ou no exercício da actividade de fabricante e ou produtor, distribuidor, vendedor, retomando a apólice os conceitos base da lei, nomeadamente o de produto defeituoso, como aquele que não oferece segurança.
Poderão ainda ter as seguintes coberturas adicionais:
- União e Mistura - Quando alguém vende um produto que incorpora.
- Montagem, desmontagem, e substituição.
- Retirada de produtos
Esta garantias abrangem as reclamações feitas durante o período de vigência da apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse período, sendo possível ainda contratar cobertura retroactivas ou posteriores.
Capital seguro
O capital a segurar na apólice deve ser bem ponderado na sua empresa , de forma a poder cobrir os danos resultantes de um qualquer defeito dos seus produtos.
Em caso de existirem vários lesados e o montante dos danos exceder o capital seguro, a responsabilidade da seguradora reduzir-se-á proporcionalmente em relação ao montante dos danos sofridos por cada um até esgotar esse capital.
Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias – CMR
De acordo com o definido na legislação que regula o transporte nacional de mercadorias Decreto-Lei nº 239/2003, de 4 de outubro e na Convenção CMR, no caso do transporte internacional.
cotação
O QUE COBRE?
O pagamento de indemnizações que sejam devidas pelo Segurado
na sua qualidade de transportador, em consequência de:
» Ausência de entrega da totalidade ou parte da mercadoria;
» Danos, deterioração ou alteração das propriedades da mercadoria;
» etc.
COBERTURAS Cobertura Base:
Responsabilidade Civil:
» Transportes nacionais – até ao limite de € 10,00 por kg de mercadoria em falta
» Transportes internacionais – até ao limite de 8,33 DSE por kg de mercadoria em falta
Coberturas Extra:
» Remoção e/ou destruição de mercadorias danificadas por sinistro coberto até € 10.000 por anuidade
» Cabotagem
» Cobertura para contentores contra o risco de choque, colisão ou capotamento do veículo transportador, até ao limite de € 10.000
(contentores novos) ou o valor venal (contentores usados)
ÂMBITO DAS COBERTURAS
» Transportes entre dois locais situados em Portugal
» Transportes entre dois países / territórios diferentes, pertencentes à União Europeia, bem como Andorra, Reino Unido, Suíça e Gibraltar
» Cobertura para Carga Geral, com exceção das mencionadas nas exclusões constantes na apólice.
PORQUÊ EFETUAR SEGURO RC TRANSPORTADOR?
» Permite às empresas de transportes transferir a sua responsabilidade para uma seguradora, garantindo a estabilidade da sua atividade;
» O pagamento de uma indemnização facilmente poderá colocar em causa o fluxo financeiro da empresa de transportes;
» Não sendo obrigatório por lei, muitos dos carregadores ou transitários para quem os transportadores prestam serviços, exigem a apresentação deste seguro, antes de lhes confiarem as mercadorias para transportar.
BENEFÍCIOS DO NOSSO PRODUTO
» Prémio por veículo trator ou camião, evitando custos adicionais com unidades que não se encontrem em circulação;
» Limite máximo de indemnização de € 300.000 para viaturas com peso bruto de 40 T;
» Inclusão de veículos que não sejam propriedade do Segurado;
» Inclusão de matrículas de reboques e semireboques que não se encontrem identificados nas Condições Particulares;
» Inclusão de equipamento informático, seus periféricos, acessórios e software, até ao limite de € 150.000 por sinistro.
RC Profissional
PARA QUE SE POSSA DEDICAR DE “CORPO E ALMA” AO SEU NEGÓCIO!
Dedique-se à sua atividade profissional e deixe com profissionais a responsabilidade pelos danos causados aos seus Clientes ou a terceiros, em consequência de erro ou falta profissional praticado por si, pelos seus empregados, assalariados ou mandatários.
Quem gere um negócio sabe da importância de captar e manter os Clientes satisfeitos, devendo ser este o principal foco de atenção.
Num contexto em que os Clientes exigem, cada vez mais, a garantia de um serviço bem prestado, estando os erros, negligências ou omissões, sujeitos a reclamações e novas exigências, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional permite que continue a dedicar-se ao seu negócio da melhor forma – a sua!
VANTAGENS DE SUBSCRIÇÃO
Para dar resposta a esta necessidade, temos produtos completos e abrangentes, para quem está em constante contacto com o seu Cliente: satisfaz as exigências específicas de uma vasta gama de profissões; disponibiliza diversos patamares de capitais, adaptáveis às várias situações; considera franquias mínimas diferenciadas por tipo de atividade profissional responde às necessidades de um profissional aumentando a sua proteção em condições especiais.
Na prevenção de eventuais reclamações, este é o seguro ideal para profissionais:
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Advogados
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Arquitetos
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Cabeleireiros / Barbeiros
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Canalizadores
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Eletricistas
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Enfermeiros
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Engenheiros
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Engenheiros Projetistas
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Esteticistas
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Farmacêuticos
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Fisioterapeutas
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Formadores / Professores
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Massagistas
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Medicina Alternativa:
[Acupuntura; Aromaterapia; Arte Terapia; Auriculoterapia; Ayurveda; Biodança; Bioenergologia; Cinesiologia Aplicada; Fitoterapia; Florais de Bach; Homeopatia; Iridologia; Magnetoterapia; Medicina Ortomolecular; Medicina Natural; Musicoterapia; Naturopatia; Osteoterapia; Quiropraxia; Reflexologia; Reiki; Técnica Metamórfica e Tratamento Espiritual]
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Médicos
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Notários
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Personal Trainers
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Professores de Educação Física
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Sapateiros
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Solicitadores
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Terapeutas da Fala
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Outras Profissões
RC para instaladores redes Gás
Nos termos do nº. 2 do artigo 5º do Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás no DL 263/89, de 17 de Agosto, alterado pelo DL nº. 232/90, de 21 de Julho), foi fixado um valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é remetida para regulamentação autónoma.
Em cada ano o valor é revisto no entanto o Governo não agravar as obrigações impostas às entidades que operam neste setor, tem vindo a manter o valor mínimo obrigatório do referido seguro conforme Portaria nº. 124/2011, de 30 de Março.
Assim, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás foi fixado no ano 2012 em 580.993,64 € (Portaria nº. 191/2012 de 18 de junho).