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 Sobre seguros de Responsabilidade Civil

RC Ambiental
 

Todas as empresas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas, desde  Janeiro de 2010, a constituir garantias financeiras que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados. Esta obrigatoriedade está prevista no Decreto-Lei nº 147/2008 de 28 de Julho, que se baseia nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador” , e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente causados às espécies e habitantes naturais protegidos, bem como a contaminação de água ou do solo. A Credimédia assumindo a sua preocupação nesta área, em que a preservação do meio ambiente é uma das principais responsabilidades sociais das empresas, tem soluções para Seguro de Responsabilidade Ambiental, produto que abrange as principais garantias em caso de uma situação de contaminação ambiental. O conceito de responsabilidade ambiental pressupõe a tomada de acções que, em caso de dano ambiental, permitam a restituição ao estado inicial. A venda deste novo seguro não será massificada, mas sim alvo de uma criteriosa análise.

 

RC Exploração
 

ÂMBITO

O seguro de Responsabilidade Civil Exploração tem por objecto a cobertura das responsabilidades legais por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros, no decurso do exercício da actividade comercial, industrial ou de serviços de uma empresa. (Danos em obra, excepto objecto directo dos trabalhos).

Assim a Responsabilidade Civil contratual, não directa poderá ficar incluida derrogando a exclusão.

Poderam ainda incluir fenómenos da natureza , derrogando a exclusão.

TERCEIROS

São terceiros a vizinhança, visitantes, e em geral, qualquer lesado por causas relacionadas com as actividades e as instalações da empresa.

PRINCIPAIS COBERTURAS

Trata-se de um seguro que se destina a salvaguardar o risco relacionado com as instalações da empresa (terrenos, edifícios e equipamentos) e também com o risco relacionado com o aspecto dinâmico da empresa, ou seja, com a actividade da empresa propriamente dita, decorrente da produção de bens, da execução de trabalhos, da prestação de serviços, das actividades acessórias e complementares (cantinas, parques de estacionamento, armazéns, etc.), garantindo nomeadamente o pagamento das indemnizações exigíveis ao Segurado na sua qualidade de proprietário, ou arrendatário, ou locatário, ou ocupante das instalações identificadas, e pelos danos resultantes dessas instalações ou das operações, trabalhos ou actividades desenvolvidas; as despesas judiciais, incluindo honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas directamente relacionadas com adefesa jurídica da empresa ou a reclamação a terceiros.

Poderam ainda ficar a coberto da apólice os danos pós-trabalhos, desde que contratadas na apólice.

EXTENSÃO DE COBERTURAS

Bens confiados, Obras nas instalações, danos em sub/empreiteiros, Poluição súbita, Cobertura retroactiva, Cobertura posterior, danos 

PRINCIPAIS EXCLUSÕES

As responsabilidades por danos ocorridos após a entrega do produto ou após a conclusão do trabalho ou prestação de serviço e os danos causados por produtos defeituosos ou por trabalhos executados (Responsabilidade Civil Profissional).

 

RC Produtos

 

O seguro de responsabilidade civil produtos garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, na qualidade de produtor, pelos danos patrominiais e/ou não patrominiais resultantes de lesões corporais e ou/materiais que sejam causados a terceiros por produto defeituoso e após sua entrega.

Por defeito dos produtos, que sejam imputáveis ao segurado na qualidade ou no exercício da actividade de fabricante e ou produtor, distribuidor, vendedor. 


Esta garantia abrange as reclamações feitas durante o período de vigência da apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse período, sendo possível ainda contratar cobertura retroactiva ou posterior.

 

O seguro de responsabilidade civil produtos tem como objecto a garantia da responsabilidade civil emergente de danos causados a terceiros, por defeito dos produtos, que sejam imputáveis ao segurado na qualidade ou no exercício da actividade de fabricante e ou produtor, distribuidor, vendedor, retomando a apólice os conceitos base da lei, nomeadamente o de produto defeituoso, como aquele que não oferece segurança.

 

Poderão ainda ter as seguintes coberturas adicionais:

 - União e Mistura - Quando alguém vende um produto que incorpora.

 - Montagem, desmontagem, e substituição.

 - Retirada de produtos

Esta garantias abrangem as reclamações feitas durante o período de vigência da apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse período, sendo possível ainda contratar cobertura retroactivas ou posteriores.

 

Capital seguro

O capital a segurar na apólice deve ser bem ponderado na sua empresa , de forma a poder cobrir os danos resultantes de um qualquer defeito dos seus produtos.

Em caso de existirem vários lesados e o montante dos danos exceder o capital seguro, a responsabilidade da seguradora reduzir-se-á proporcionalmente em relação ao montante dos danos sofridos por cada um até esgotar esse capital.

Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias – CMR

De acordo com o definido na legislação que regula o transporte nacional de mercadorias Decreto-Lei nº 239/2003, de 4 de outubro e na Convenção CMR, no caso do transporte internacional.

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Se a sua empresa exerce uma actividade susceptível de colocar em risco o ambiente então é obrigatório fazer seguro,  constituindo assim uma garantia financeira que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.

cotação

 O QUE COBRE?

 O pagamento de indemnizações que sejam devidas pelo Segurado

 na sua qualidade de transportador, em consequência de:

» Ausência de entrega da totalidade ou parte da mercadoria;

 » Danos, deterioração ou alteração das propriedades da mercadoria;

 » etc.

COBERTURAS Cobertura Base:

 Responsabilidade Civil:

» Transportes nacionais – até ao limite de € 10,00 por kg de mercadoria em falta

» Transportes internacionais – até ao limite de 8,33 DSE por kg de mercadoria em falta

   Coberturas Extra:

» Remoção e/ou destruição de mercadorias danificadas por sinistro coberto até € 10.000 por anuidade

» Cabotagem

» Cobertura para contentores contra o risco de choque, colisão ou capotamento do veículo transportador, até ao limite de € 10.000

    (contentores novos) ou o valor venal (contentores usados)

 

ÂMBITO DAS COBERTURAS

 » Transportes entre dois locais situados em Portugal

 » Transportes entre dois países / territórios diferentes, pertencentes à União Europeia, bem como Andorra, Reino Unido, Suíça e Gibraltar

 » Cobertura para Carga Geral, com exceção das mencionadas nas exclusões constantes na apólice.

 

PORQUÊ EFETUAR SEGURO RC TRANSPORTADOR?

» Permite às empresas de transportes transferir a sua responsabilidade para uma seguradora, garantindo a estabilidade da sua atividade;

» O pagamento de uma indemnização facilmente poderá colocar em causa o fluxo financeiro da empresa de transportes;

» Não sendo obrigatório por lei, muitos dos carregadores ou transitários para quem os transportadores prestam serviços, exigem a apresentação deste seguro, antes de lhes confiarem as mercadorias para transportar.

BENEFÍCIOS DO NOSSO PRODUTO

» Prémio por veículo trator ou camião, evitando custos adicionais com unidades que não se encontrem em circulação;

» Limite máximo de indemnização de € 300.000 para viaturas com peso bruto de 40 T;

» Inclusão de veículos que não sejam propriedade do Segurado;

» Inclusão de matrículas de reboques e semireboques que não se encontrem identificados nas Condições Particulares;

» Inclusão de equipamento informático, seus periféricos, acessórios e software, até ao limite de € 150.000 por sinistro.

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RC Profissional
 

PARA QUE SE POSSA DEDICAR DE “CORPO E ALMA” AO SEU NEGÓCIO!

Dedique-se à sua atividade profissional e deixe com profissionais a responsabilidade pelos danos causados aos seus Clientes ou a terceiros, em consequência de erro ou falta profissional praticado por si, pelos seus empregados, assalariados ou mandatários.

 

Quem gere um negócio sabe da importância de captar e manter os Clientes satisfeitos, devendo ser este o principal foco de atenção.
Num contexto em que os Clientes exigem, cada vez mais, a garantia de um serviço bem prestado, estando os erros, negligências ou omissões, sujeitos a reclamações e novas exigências, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional permite que continue a dedicar-se ao seu negócio da melhor forma – a sua!

VANTAGENS DE SUBSCRIÇÃO

Para dar resposta a esta necessidade, temos produtos completos e abrangentes, para quem está em constante contacto com o seu Cliente:  satisfaz as exigências específicas de uma vasta gama de profissões;  disponibiliza diversos patamares de capitais, adaptáveis às várias situações;  considera franquias mínimas diferenciadas por tipo de atividade profissional  responde às necessidades de um profissional aumentando a sua proteção em condições especiais.

 

Na prevenção de eventuais reclamações, este é o seguro ideal para profissionais: 

  • Advogados

  • Arquitetos

  • Cabeleireiros / Barbeiros

  • Canalizadores

  • Eletricistas

  • Enfermeiros

  • Engenheiros

  • Engenheiros Projetistas

  • Esteticistas

  • Farmacêuticos

  • Fisioterapeutas

  • Formadores / Professores

  • Massagistas

  • Medicina Alternativa:

[Acupuntura; Aromaterapia; Arte Terapia; Auriculoterapia; Ayurveda; Biodança; Bioenergologia; Cinesiologia Aplicada; Fitoterapia; Florais de Bach; Homeopatia; Iridologia; Magnetoterapia; Medicina Ortomolecular; Medicina Natural; Musicoterapia; Naturopatia; Osteoterapia; Quiropraxia; Reflexologia; Reiki; Técnica Metamórfica e Tratamento Espiritual]

  • Médicos

  • Notários

  • Personal Trainers

  • Professores de Educação Física

  • Sapateiros

  • Solicitadores

  • Terapeutas da Fala

  • Outras Profissões

 
RC para instaladores redes Gás

 

Nos termos do nº. 2 do artigo 5º do Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás no DL 263/89, de 17 de Agosto, alterado pelo DL nº. 232/90, de 21 de Julho), foi fixado um valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas referidas entidades é remetida para regulamentação autónoma.

 

Em cada ano o valor é revisto no entanto o Governo não agravar as obrigações impostas às entidades que operam neste setor, tem vindo a manter o valor mínimo obrigatório do referido seguro conforme Portaria nº. 124/2011, de 30 de Março.

Assim, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás foi fixado no ano 2012 em 580.993,64 € (Portaria nº. 191/2012 de 18 de junho).

Se a sua empresa exerce uma actividade susceptível de colocar em risco o ambiente então é obrigatório fazer seguro,  constituindo assim uma garantia financeira que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.

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