Responsabilidade Civil Ambiental
Actualmente, assistimos a uma maior consciencialização da importância pelas questões ambientais, preocupação partilhada pelas empresas e sociedade em geral.
As empresas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas, desde o dia 1 de Janeiro de 2010, a constituir garantias financeiras que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.
Esta obrigatoriedade está prevista no Decreto-Lei nº 147/2008 de 28 de Julho, que se baseia nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador” , e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente causados às espécies e habitantes naturais protegidos, bem como a contaminação de água ou do solo.
A Credimédia assumindo a sua preocupação nesta área, em que a preservação do meio ambiente é uma das principais responsabilidades sociais das empresas, tem soluções para Seguro de Responsabilidade Ambiental, produto que abrange as principais garantias em caso de uma situação de contaminação ambiental.
O conceito de responsabilidade ambiental pressupõe a tomada de acções que, em caso de dano ambiental, permitam a restituição ao estado inicial.
A venda deste novo seguro não será massificada, mas sim alvo de uma criteriosa análise.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – OFICINAS
Uma solução de seguro de responsabilidade ambiental, para fazer face á obrigatoriedade do mesmo, conforme decreto lei nº 147/2008 de 29 de Julho.
O risco de impacto ambiental é algo que, com maior ou menor incidência, é transversal a todas as actividades, pelo que a contratação de um seguro de Responsabilidade Ambiental é, antes de mais, uma atitude responsável.
A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, já determina quais as actividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
RC - Ambiental
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Coberturas:
As seguintes coberturas são facultadas ao abrigo da apólice:
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Custos de Limpeza; ou Dano Corporal ou Dano Material de Terceiros; decorrentes de Condições Poluentes que sejam resultantes da Actividade do Segurado e que tenham início na data ou após a Data Retroactiva.
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Danos Ambientais que sejam resultantes da Actividade do Segurado que tenham início na data ou após a Data Retroactiva e que originem Custos de Reparação.
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Despesas de Prevenção decorrentes das coberturas anteriores
Clarificações:
1. Em caso de necessidade e emergência, o Segurado poderá tomar medidas para evitar ou reduzir quaisquer consequências de condições poluentes. Às despesas afectas a estas medidas designamos despesas de atenuação ou despesas de mitigação. Estas despesas encontram-se garantidas, nos termos e limites da apólice.
2. Encontram-se garantidos, nos termos e condições da apólice, os danos resultantes de condições poluentes que surjam de operações de carga e descarga no local seguro
Opções de limite de indemnização, franquia e prémio de seguro:
Nota: Aos prémios comerciais apresentados, acrescem 9% de imposto de selo.