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Outros RCs

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CREDIMEDIA - 502451238 - Selo Redondo.TO

Temos a melhor  solução para o seguro obrigatório para proprietários ou detentores de licença de exploração de estabelecimentos de Alojamento Local, Empreendimentos Turísticos e todos aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração.

 

Responsabilidade Civil Exploração de Alojamento Local

As novas exigências legais consagradas nos diplomas Decreto-Lei n. 128/2014 de 29 Agosto (Alteração), Artº 13º A, obrigam a contratação de um  Seguro de Responsabilidade Civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e terceiros, decorrente do exercício da atividade da prestação de serviços de alojamento.

Esta apólice cobre os danos causados a terceiros sobre o risco de incêndio ou explosão com origem na unidade de alojamento, assim como garante o cumprimento integral ao disposto no Art. 13-A do DL 62/2018  e está disponível em várias opções, sendo a contratação mínima pelo capital de Limite de Indemnização de €75.000,00.

Em anexo enviamos a nossa apresentação comercial desta solução de seguro, sendo que nos encontramos disponíveis para apresentar uma solução adaptada á sua realidade, de forma personalizada á sua realidade em termos de Alojamento Local.

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RC - DRONES

RC - DRONES  -  um  Seguro em Portugal para 3 Três tipos de utilização. 

-  Uso Profissional,

-  Uso Particular

-  Uso Profissional e particular

CREDIMEDIA - 502451238 - Selo Redondo.TO

Registo e seguro para drones passou a ser obrigatório.

A Portaria n.º 2/2021 de 4 de janeiro Sumário:  veio defenir as coberturas, condições e capitais mínimos aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, a celebrar pelos operadores de aeronaves civis não tripuladas («operadores de UAS» Unmanned Aircraft System).

O decreto lei nº 58/2018

Este decreto-lei definiu regras para a utilização em Portugal de sistemas de aeronaves civis não tripuladas, ou seja, drones.

O que mudou?

1. As pessoas que queiram operar drones têm de se registar.

Passou a ser obrigatório fazer um registo junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para poder operar drones que pesem mais do que 250 gramas. O registo eletrónico é feito numa plataforma digital gerida pela ANAC, que a mantém atualizada.

2. É preciso um seguro para operar drones com mais do que 900 gramas

Só podem pilotar drones com mais do que 900 gramas as pessoas que tenham um seguro de responsabilidade civil que cubra os prejuízos causados noutras pessoas ou em coisas atingidas pelo drone.

As pessoas que têm um seguro relacionado com desporto que já cubra o risco desses prejuízos não precisam de fazer um novo seguro.

3. Os drones podem ser operados por qualquer pessoa registada

Não é necessário ser proprietária/o de um drone para o operar. As/Os proprietárias/as que permitam o uso dos seus drones por pessoas registadas têm de manter por dois anos um registo dessa cedência, incluindo os dados dessa pessoa, que a ANAC pode consultar quando precisar.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se garantir a segurança do espaço aéreo português e evitar eventuais prejuízos causados por drones, uma vez que ainda não existe legislação europeia ou internacional sobre a sua utilização.

Quando entrou em vigor?

Este decreto-lei entrou em vigor 5 dias após a sua publicação.

Foi publicado no Diário da República n.º 140/2018, Série I de 2018-07-23.

A partir do lançamento da plataforma eletrónica pela ANAC, as pessoas para continuar a operar drones passaram a ter de se registarem  na ap.

O registo de drones, que passou a implicar o pagamento de taxas administrativas, e a contratualização de um seguro de responsabilidade civil, que passou a ser obrigatório, de acordo com o decreto-lei.

O decreto lei nº 58/2018, veio obrigar os proprietários das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas drones) com peso igual ou superior a 250 gramas - mesmo que de construção amadora - a registarem os aparelhos na Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Seguro

De acordo com a legislação actualmente em vigor, o operador ou o piloto remoto de uma aeronave não tripulada terá em caso de acidente vir a responder pelos danos que eventualmente possa vir a causar pela utilização do "drone", em voo, bem como na respectiva actividade desenvolvida com carácter Lúdica, comercial/profissional.

Temos agora a solução, seguro de responsabilidade civil no âmbito da utilização do "drone" com carácter Lúdico, comercial/profissional.

Seguradora reconhecida e com prestígio nacional e internacional.

Proteção contra terceiros e exclusiva para pilotos profissionais de drones.

Abrange todo o território nacional.

Âmbito, coberturas e capitais seguros

 

1 — O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por UAS cuja respetiva aeronave tenha uma massa máxima operacional superior a 900 gramas, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, com um mínimo de capital seguro por anuidade, independentemente do número de sinistros, no valor de:

a) Aeronaves não tripuladas com massa máxima operacional superior a 900 gr e igual ou inferior a 1,5 kg: 0,26 milhões de Direitos de Saque Especiais (DSE, tal como definidos pelo Fundo Monetário Internacional);

b) Aeronaves não tripuladas com massa máxima operacional superior a 1,5 kg e igual ou inferior a 4 kg: 0,38 milhões de DSE;

c) Aeronaves não tripuladas com massa máxima operacional superior a 4 kg e igual ou inferior a 20 kg: 0,56 milhões de DSE;

d) Aeronaves não tripuladas com massa máxima operacional superior a 20 kg: 0,75 milhões de DSE, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, e pelo Regulamento (UE) n.º 285/2010, da Comissão, de 6 de abril de 2010.

2 — A cobertura prevista no número anterior abrange os danos resultantes de acidentes ocorridos tanto em voo como no solo.

Para fazer Seguro

Condições:

Para obter cotação do Seguro de responsabilidade Civil Drones

         Serão necessárias as seguintes condições:

O respetivo formulário obrigatório deverá  ser indicado:

  •  Três tipos de utilização – Uso Profissional, Particular e ambos

  •  Indicação massa máxima operacional do Drone

Os drones  poderão ter um peso máximo de 10 kgs e devem obrigatoriamente possuir os seguintes dispositivos de segurança:

  •  Logs de voo (Registos de voo)

Funcionalidade que regista os logs (registos de voo) da Aeronave não tripulada;

  •  GEO Geofencing System

Funcionalidade que permite identificar zonas de voo não autorizadas;

  • RTH (Return to home)

Funcionalidade que permite retornar automaticamente ao local de origem do voo (local de descolagem inicial) com o auxílio do módulo de GPS* integrado no equipamento;

  • GPS* (Global Positioning System)

O módulo GPS permite através de um sistema de posicionamento por satélite que fornece a um equipamento recetor móvel a sua posição, a qualquer momento e em qualquer lugar na Terra, desde que o recetor se encontre no campo de visão de um número suficiente de satélites GPS, para uma melhor qualidade na precisão posicional do equipamento em questão.

                Em termos Profissionais quando o Tomador do Seguro for uma empresa, devem, sempre e sem exceção, estar descritos na apólice os seus utilizadores.

Não Corra Riscos !

Porque os acidentes acontecem!

Seguro Responsabilidade civil intermediação de Crédito

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

(Exceto Crédito Imobiliário)

 

 

 - COBERTURAS

 

- Este seguro garante a responsabilidade civil profissional imputável aos Intermediários de Crédito, de acordo com o legalmente exigível no Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de Julho, sendo os capitais mínimos definidos pela Portaria n.º 385-E/2017, relativamente à obrigação de segurar as responsabilidades emergentes do exercício da atividade de Intermediário de Crédito, contra reclamações de terceiros que sejam apresentadas durante o período do seguro.

 

- O QUE ESTÁ GARANTIDO

 

- Pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos resultantes de ações ou omissões imputáveis ao intermediário de crédito no exercício da sua atividade profissional, durante o período de Seguro, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até dois anos após a cessação do contrato de Seguro, desde que o mesmo não tenha sido substituído por outro contrato de Seguro com as mesmas garantias.

- Pagamento dos Custos de Defesa incorridos pelos Segurados para defesa das reclamações apresentadas contra os mesmos.

 

- ÂMBITO TERRITORIAL

Portugal Continental e Regiões Autónomas.

Respon. Civil Parques Infantis

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O Decreto-Lei n.º203/2015, de 17 de setembro aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na conceção e planeamento dos parques infantis, espaços de jogo e recreio, assim como dos equipamentos e superfícies de impacto.


A quem se destina este seguro?

À entidade responsável pelo parque infantil/espaço de jogo ou recreio.
Por entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio, entende-se a pessoa singular ou coletiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço de jogo e recreio, competindo-lhe, designadamente, organizar, manter e assegurar o funcionamento do espaço e respetivos equipamentos, em conformidade com as normas aplicáveis.

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O que inclui o seguro RC Parques Infantis?


Este seguro garante a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e materiais causados aos utilizadores dos espaços de jogo e recreio, em virtude da sua deficiente instalação e manutenção, e assistência ou vigilância nos espaços de jogos e recreio, respetivo equipamento, superficíes de impacto e mobiliário urbano.

O que não está incluído no seguro de RC Parques Infantis?


Não ficam garantidos, entre outros, os danos:
1) Decorrentes de Responsabilidade Civil Profissional;
2) Causados aos próprios espaços, instalações e equipamentos desportivos;
3) Causados aos utentes, entre si;
4) Decorrentes da falta de cumprimento das normas legais ou regulamentares, o dos usos próprios da actividade bem como da não adopção das medidas de segurança aconselháveis;
5) Decorrentes de furto ou roubo.
A lista completa de exclusões encontra-se nas Condições Gerais do contrato de seguro.
Qual o capital mínimo obrigatório?
O montante mínimo coberto pelo seguro é de 354.550€, limite de indemnização máximo por sinistro e anuidade.
 


OBS: Subscrever uma apólice por parque infantil, com indicação da morada do local de risco correspondente.

Seguro Responsabilidade Civil para Montarias, batidas                                            e largadas

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Os termos da portaria vieram implementar a regulamentação do seguro, já tornado obrigatório através  do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto).

Assim e no caso de realização de montarias, batidas e largadas as entidades responsáveis pelas inclinas devem ser detentoras do Seguro de responsabilidade civil no montante mínimo de €100.000,00.

Só através da realização deste seguro é possível à entidade organizadora da montaria levantar a licença no respectivo organismo camarário que permita a realização deste evento.

O que garante?

 

Este contrato garante a responsabilidade civil que seja imputável ao segurado na qualidade de responsável pela organização da montaria. A Seguradora garante assim a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros, por actos ou omissões dos legítimos representantes do segurado ou das pessoas ao seu serviço e pelas quais seja civilmente responsável.

Duração

Este seguro pode ser feito por um período de anos e seguintes, ou por um prazo específico como 2 ou 3 dias, dependendo da duração da montaria.

Regra geral, e em termos de comparação, um seguro por anos e seguintes fica mais económico que um seguro temporário.

Franquia

O seguro de Responsabilidade Civil para Montarias, Batidas e Largadas obedece a uma franquia que pode ser de 5% ou 10% sobre o valor seguro. Muitas seguradoras impõem ainda um valor mínimo e um tecto máximo. Ou seja a franquia que pode ser de 10% sobre o valor do sinistro no mínimo €125,00 e no máximo €5000.

Capital

O capital mínimo seguro na apólice é o definido por Lei, ou seja €100.000,00€.

Sinistro

 

À semelhança de qualquer outro sinistro, o segurado tem de participar o sinistro à respectiva seguradora com a maior brevidade possível, num prazo nunca superior a oito dias, a contar do dia da sua ocorrência ou da data em que dele tiveram conhecimento.

O segurado deve ainda prestar em tempo útil, todos os esclarecimentos e documentos que ache necessário para sustentar o sinistro, de forma a que o mesmo possa ser analisado e resolvido com a maior brevidade possível.

 

Exclusões

No seguro das Montarias ficam excluídos os danos causados a terceiros no âmbito da própria actividade de caça, para a qual individualmente cada caçador se fez garantir por um contrato de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Caçadores.

Estão igualmente excluídos os danos causados aos animais utilizados por cada caçador participante e os danos causados a armas e outros apetrechos de caça propriedade da entidade responsável e organizadora ou dos participantes.

Também não ficam garantidos os danos provocados a qualquer tipo de cultura e ao meio ambiente nomeadamente os danos causados a espécies animais e vegetais assim como quaisquer danos que se caracterizem pela mera perturbação do sossego.

Os danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior a 0.5 gramas de álcool por litro de sangue ou por quem se encontre em estado de demência também não estão garantidos.

Cotações

  • Para efectuar pedidos de cotação.

  • São necessários os seguintes elementos: Data do evento; Participantes (n.º de caçadores, batedores); Existência ou não de matilha; Tipo de evento (batida?, montaria?, largada?).

 

Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

 SOLICITE JÁ A SIMULAÇÃO DO SEU SEGURO !

 

O QUE É A RESPONSABILIDADE CIVIL DE UMA EMPRESA?

 

A responsabilidade civil de uma empresa, é uma obrigação que a mesma tem de vir a reparar danos corporais, e ou materiais, que possam vir a ser causados a terceiros em caso de acidente provocados pela mesma. 


Existem assim várias situações,  nas quais pode vir a ser responsabilizada. 

O conceito de responsabilidade civil compreende no entanto um conjunto das regras obrigatórias, que têm de estar reunidas, para que os terceiros, vítimas de um dano possam vir obter reparação:
 

  • A existência de um dano,

  • Um facto gerador do dano,

  • Um vínculo de causalidade entre os dois.
     

Para haver reclamação de dano, será sempre necessário apresentar a prova com base nos conceitos atrás referidos.

A responsabilidade é dividida em duas: a responsabilidade contratual e a responsabilidade delituosa/quase delituosa: 
 

Responsabilidade contratual, quando não é respeitado o contrato que está na origem de um prejuízo.

A responsabilidade delituosa/quase delituosa quando, está  fora de qualquer contrato, uma falta profissional está na origem de um prejuízo a um terceiro.

 

Temos a melhor solução; no comércio, na indústria, nos serviços.

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