A responsabilidade civil pode resultar:
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Do facto pessoal do autor do dano (artigos 1382 e 1383 do Código Civil).
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Do facto das coisas (artigo 1384 alínea 1 do Código Civil).
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Do facto de outrem (artigo 1384 e seguintes do Código Civil).
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Da falta a uma obrigação contratual, da não execução ou da má execução de uma obrigação contratual (artigos 1147 e 1137 do Código Civil).
Responsabilidade Civil Ambiental
Actualmente, assistimos a uma maior consciencialização da importância pelas questões ambientais, preocupação partilhada pelas empresas e sociedade em geral.
As empresas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas, desde o dia 1 de Janeiro de 2010, a constituir garantias financeiras que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.
Esta obrigatoriedade está prevista no Decreto-Lei nº 147/2008 de 28 de Julho, que se baseia nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador” , e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente causados às espécies e habitantes naturais protegidos, bem como a contaminação de água ou do solo.
A Credimédia assumindo a sua preocupação nesta área, em que a preservação do meio ambiente é uma das principais responsabilidades sociais das empresas, tem soluções para Seguro de Responsabilidade Ambiental, produto que abrange as principais garantias em caso de uma situação de contaminação ambiental.
O conceito de responsabilidade ambiental pressupõe a tomada de acções que, em caso de dano ambiental, permitam a restituição ao estado inicial.
A venda deste novo seguro não será massificada, mas sim alvo de uma criteriosa análise.
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