top of page

A responsabilidade civil pode resultar: 

 

 

  • Do facto pessoal do autor do dano (artigos 1382 e 1383 do Código Civil).

  • Do facto das coisas (artigo 1384 alínea 1 do Código Civil).

  • Do facto de outrem (artigo 1384 e seguintes do Código Civil).

  • Da falta a uma obrigação contratual, da não execução ou da má execução de uma obrigação contratual (artigos 1147 e 1137 do Código Civil).

Responsabilidade Civil Ambiental

Actualmente, assistimos a uma maior consciencialização da importância pelas questões ambientais, preocupação partilhada pelas empresas e sociedade em geral.

 

As empresas que exerçam actividades susceptíveis de colocar em risco o ambiente estão obrigadas, desde o  dia 1 de Janeiro de 2010, a constituir garantias financeiras que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental perante eventuais danos causados.

 

Esta obrigatoriedade está prevista no Decreto-Lei nº 147/2008 de 28 de Julho, que se baseia nos princípios de “prevenção” e do “poluidor pagador” , e abrange quaisquer danos ambientais, particularmente causados às espécies e habitantes naturais protegidos, bem como a contaminação de água ou do solo.

 

A Credimédia assumindo a sua preocupação nesta área, em que a preservação do meio ambiente é uma das principais responsabilidades sociais das empresas, tem soluções para  Seguro de Responsabilidade Ambiental, produto que abrange as principais garantias em caso de uma situação de contaminação ambiental.

 

O conceito de responsabilidade ambiental pressupõe a tomada de acções que, em caso de dano ambiental, permitam a restituição ao estado inicial.

 

A venda deste novo seguro não será massificada, mas sim alvo de uma criteriosa análise.

 

CONSULTE-NOS !

 

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO

 

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE CIVIL

 (Instaladores/Montadores de Gás)

bottom of page