Responsabilidade Civil Administradores de Condomínio
Sr. Administrador de Condomínios profissional, o que a nova legislação exige:
a) Ser empresário em nome individual ou revestir a forma de cooperativa, sociedade comercial, ou uma forma de agrupamento de sociedades, com domicílio ou sede efetiva num estado membro da União Europeia;
b) Ter firma ou denominação social de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 5.º;
c) Ter por atividade e, tratando-se de pessoa coletiva, por objeto o exercício da atividade de administração de condomínios;
d) Possuir contabilidade organizada;
e) Possuir idoneidade comercial a empresa, bem como, tratando-se de pessoa coletiva, os respetivos administradores, gerentes ou diretores, nos termos do artigo 6.º;
f) Possuir capacidade profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º;
g) Possuir seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 8.º.
CONDOMÍNIO. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Responsabilidade Civil Profissional para Gestores de Condomínios / Propriedades
COBERTURAS
Responsabilidade Civil Profissional: O segurador indemnizará, até aos valores máximos definidos nas Condições Particulares da apólice, os montantes que o segurado tiver que pagar como compensação a um terceiro que apresente uma reclamação contra si por:
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Erro ou omissão negligente ou violação do dever de diligência.
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Incumprimento não intencional de um contrato
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Infração dos direitos de propriedade intelectual
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Quebra de confidencialidade
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Difamação
Encontram-se também incluídos na cobertura da apólice os custos da defesa do segurado em que este incorra por reclamações feitas contra si.
COBERTURAS ADICIONAIS
A apólice poderá também prever as seguintes coberturas, quando contratadas e dentro dos valores previstos nas Condições Particulares:
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Pagamento de honorários em dívida, com o objetivo de evitar uma reclamação
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Perda de documentos (próprios e de terceiros)
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Desonestidade de empregados (perdas próprias e causadas a terceiros)
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Danos causados ao website do segurado
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Danos corporais
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Danos decorrentes de publicidade
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Danos reputacionais do segurado
EXTENSÕES DE COBERTURA (OPCIONAL)
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Responsabilidade civil exploração e produtos: cobertura para reclamações de terceiros por danos corporais ou materiais decorrentes de eventos fortuitos, súbitos e imprevisíveis e/ou de produtos defeituosos, pelos quais o segurado seja responsável
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Responsabilidade civil patronal: cobertura, em excesso do que possa ser garantido pela apólice obrigatória de acidentes de trabalho, para reclamações de empregados por danos corporais sofridos por estes e pelos quais o segurado seja responsável