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Responsabilidade Civil  Administradores de Condomínio

                 

Sr. Administrador de Condomínios profissional, o que a nova legislação  exige:

a) Ser empresário em nome individual ou revestir a forma de cooperativa, sociedade comercial, ou uma forma de agrupamento de sociedades, com domicílio ou sede efetiva num estado membro da União Europeia;
b) Ter firma ou denominação social de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 5.º;
c) Ter por atividade e, tratando-se de pessoa coletiva, por objeto o exercício da atividade de administração de condomínios;
d) Possuir contabilidade organizada;
e) Possuir idoneidade comercial a empresa, bem como, tratando-se de pessoa coletiva, os respetivos administradores, gerentes ou diretores, nos termos do artigo 6.º;
f) Possuir capacidade profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º;
g) Possuir seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 8.º.

CONDOMÍNIO. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

       Responsabilidade Civil Profissional para Gestores de Condomínios / Propriedades

 

COBERTURAS

 

Responsabilidade Civil Profissional: O segurador indemnizará, até aos valores máximos definidos nas Condições Particulares da apólice, os montantes que o segurado tiver que pagar como compensação a um terceiro que apresente uma reclamação contra si por:

  • Erro ou omissão negligente ou violação do dever de diligência.

  • Incumprimento não intencional de um contrato

  • Infração dos direitos de propriedade intelectual

  • Quebra de confidencialidade

  • Difamação

 

Encontram-se também incluídos na cobertura da apólice os custos da defesa do segurado em que este incorra por reclamações feitas contra si.

COBERTURAS ADICIONAIS

A apólice poderá também prever as seguintes coberturas, quando contratadas e dentro dos valores previstos nas Condições Particulares:

  • Pagamento de honorários em dívida, com o objetivo de evitar uma reclamação

  • Perda de documentos (próprios e de terceiros)

  • Desonestidade de empregados (perdas próprias e causadas a terceiros)

  • Danos causados ao website do segurado

  • Danos corporais

  • Danos decorrentes de publicidade

  • Danos reputacionais do segurado

 

EXTENSÕES DE COBERTURA (OPCIONAL)

  • Responsabilidade civil exploração e produtos: cobertura para reclamações de terceiros por danos corporais ou materiais decorrentes de eventos fortuitos, súbitos e imprevisíveis e/ou de produtos defeituosos, pelos quais o segurado seja responsável

  • Responsabilidade civil patronal: cobertura, em excesso do que possa ser garantido pela apólice obrigatória de acidentes de trabalho, para reclamações de empregados por danos corporais sofridos por estes e pelos quais o segurado seja responsável

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