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Seguro Perda de Rendas

História

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O Seguro de Perda de Rendas, protege os senhorios em caso de incumprimento por parte dos seus inquilinos.

A proposta da modalidade de seguro é dirigida a proprietários de imóveis para arrendamento residencial e constitui alternativa à contratação de uma garantia bancária.

Prevendo-se um aumento do risco de incumprimento, por parte das famílias consequência da pandemia, e da inflação provocada pela guerra, esta passa a ser uma boa solução para os senhorios.

Também as empresas podem ser tomadoras do novo seguro, sempre que os imóveis sejam de habitação permanente, devendo ser contratada uma apólice por inquilino.

Além de segurar a cobrança das rendas, é garantindo o pagamento da receita não paga em caso de incumprimento do inquilino e possibilitando o pedido de adiantamento da mesma, a nova solução oferece uma garantia de defesa ou reclamação em conflitos diretamente relacionados com os contratos de arrendamento.

Incluindo coberturas como: defesa de responsabilidade penal do proprietário, reclamação ao responsável identificado por danos causados no imóvel arrendado e reclamação no caso de incumprimento dos contratos de serviço para a reparação ou manutenção das instalações, sendo a Europ Assistance a parceira na prestação dos serviços de assistência associados à apólice.

A solução agora encontrada, oferece tranquilidade e segurança aos senhorios quanto à manutenção das suas receitas e ao apoio jurídico de que podem necessitar em caso de conflito.

Só serão admitidos contratos de arrendamento regulados pelo novo regime de arrendamento urbano, com limite máximo de 3000 euros de renda mensal.

Esta apólice, é claramente direcionada para senhorios e proprietários de imóveis. 

O Seguro de Perda de Rendas

Tem uma seleção de risco criteriosa, e requisitos específicos consoante o inquilino seja: assalariado, trabalhador independente, reformado ou sem remuneração (caso de estudantes), sendo que para os arrendatários que não cumpram os requisitos, o seguro exige um avalista.

Ficam excluídos da política de subscrição no âmbito do novo produto, os contratos de arrendamento de imóveis comerciais, rústicos, sazonais, residências secundárias, imóveis que não possuem condições legais de habitabilidade, subarrendamentos e quartos.

Será sempre efetuada uma rápida análise de solvência do inquilino”. Com simulação da tarifação e contando com a rapidez de decisão do cliente, o senhorio terá a apólice na mão em 24 horas.

O pagamento do prémio do seguro proposto, será sempre feito por domiciliação bancária.

Em 2020 e 2021 assistimos a um aumento substancial da oferta de arrendamentos em Portugal, tendência que se mantém em 2022 se mais imóveis em alojamento local forem canalizados para o mercado de arrendamento convencional. Nessa medida, é importante oferecer aos senhorios novas garantias que evitem os impactos da perda de receitas por falta de pagamento.

A contratação do Seguro de Perda de Rendas constitui uma alternativa ao aval bancário, reduzindo despesas para inquilinos e proprietários.

Todas as operações de arrendamento acarretam um risco relacionado com a solvência do inquilino. Por isso, tradicionalmente, os contratos de arrendamento impõem condições de garantia que se materializavam numa série de encargos para o inquilino como a necessidade de caução, o pagamento de um ou dois meses de renda antecipados ou a apresentação de garantias bancárias, o que dificultava um arrendamento rápido, acarretando com isso uma redução das receitas potenciais para o arrendatário.

Ao permitir ao proprietário dos imóveis em arrendamento, assumir a carga da solvência do inquilino através do seguro, também se reduz o tempo de desocupação do imóvel:

A redução de apenas um mês no tempo em que o imóvel está desocupado já permite ao proprietário ganhar dinheiro.

EM RESUMO, O QUE COBRE?

  1. FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS:

       Cobrança das rendas: esta garantia cobre o não pagamento da renda da vivenda pelo inquilino. A seguradora líquida o 

       valor da receita não paga, podendo-se solicitar o adiantamento da mesma.

   2. DEFESA LEGAL:

    » Defesa ou reclamação em conflitos diretamente relacionados com contrato de arrendamento, incluindo também

        coberturas como:

    » Defesa de responsabilidade penal como proprietário.

    » Reclamação ao responsável identificável por danos materiais causados ao imóvel arrendando.

    » Reclamação no caso de incumprimento dos contratos de serviço para a reparação ou manutenção das instalações.

       Qualquer ato de vandalismo e/ou roubo causado pelos inquilinos ao imóvel sempre que exista um sinistro

        indemnizado pela garantia de perda de renda.

   3. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

       Assistência ao proprietário com profissionais que o irão ajudar na reparação do seu imóvel arrendado, como

       canalizadores, pedreiros, pintores ou carpinteiros entre outros.

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