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O seguro de responsabilidade civil, D&O (Directors & Officers), é dirigido a administradores e diretores de empresas.

 

“Os administradores ou Gestores” precisam de proteger o seu património pessoal e familiar, sem receio  de virem a ter uma reclamação sobre qualquer um erro de gestão que tenham cometido, e que por isso venham a ter uma reclamação sobre a sua gestão, que possa vir a lesar o seu património.

 

O Código das Sociedades Comerciais obriga, em muitos casos, os administradores de sociedades anónimas a prestar uma caução, que pode ser substituída pelo seguro de responsabilidade civil, D&O (Directors & Officers).

Nos últimos anos, após todas as notícias negativas que envolvem gestores e as suas decisões, também em Portugal, o seguro D&O (Directors & Officers) tornou-se um produto cada vez mais procurado com ou sem pandemia. Nada resolve em aspetos criminais, mas cobre riscos indemnizatórios e custos com a defesa jurídica dos gestores.

 

Que tipo de reclamações poderão existir?

O tipo de sinistro e a origem da reclamação acaba por estar intimamente ligada a aspetos como o setor de atividade da empresa. Poderão ser  reclamações dos próprios acionistas. Em tempos de crise, muitos problemas podem surgir e muitas decisões que foram tomadas poderão ser postas em causa. Por outro lado, uma PME que dependa muito de mão-de-obra e que opere num setor de atividade mais exposto a riscos laborais, poderá incorrer num risco substancialmente maior do que uma grande empresa que não tenha essas características, em termos de reclamações relacionadas com infrações à lei do trabalho. Em muitas situações e após análise da reclamação, acaba por se verificar que não existe responsabilidade do segurado, havendo ainda assim necessidade do gestor se defender e de incorrer em custos com essa defesa, algo coberto pela apólice de D&O.

Como cotar o seguro D&O.?

Tanto para as pequenas e médias empresas ou grandes empresas, o preço do seguro depende de vários fatores, nomeadamente o limite de indemnização desejado, o volume de faturação da empresa, a sua saúde financeira, entre outros. Estes são no fundo alguns dos principais elementos que nos permitem analisar um risco de D&O.

O seguro de D&O  deverá ser feito em grandes e pequenas!

Todas as empresas, quer sejam grandes empresas, PME’s ou Microempresas enfrentam hoje desafios no seu dia-a-dia e os seus gestores têm de tomar todos os dias decisões difíceis, quer laborais quer de gestão.

As grandes empresas e as multinacionais, pela complexidade do seu dia-a-dia, pelo maior controle societário, legislativo e regulatório a que estão sujeitas e no fundo pelos riscos maiores a que estão expostas, já desde há muito tempo que olham para o D&O como uma ferramenta essencial. Mas a volatilidade, incerteza e maior escrutínio da sociedade dos dias de hoje implica que mesmo as pequenas empresas e os seus gestores enfrentem riscos maiores e responsabilidades acrescidas.

Quando existe um sinistro?

A apólice normalmente é ativada sempre que o segurado seja alvo de uma reclamação enquadrável e decorrente de situações tais como negligência na gestão, tomadas de decisão mal fundamentadas, más práticas e desrespeito dos direitos laborais, entre outras acusações que no fundo visem o ressarcimento de alegados prejuízos causados a terceiros, sejam eles acionistas, empregados, credores, etc.

A apólice cobre apenas indemnizações?

A  apólice D&O  não é só  indemnizatória pois oferece outro tipo de garantias como a cobertura dos custos da defesa jurídica do segurado. O administrador pode sempre dizer que a responsabilidade não é sua, mas, por vezes, tem de o provar em Tribunal.

Quem normalmente faz o seguro, a pessoa ou a empresa?

O D&O pode ser apenas contratado pela empresa. A apólice de D&O funciona como um “chapéu”, ou seja, cobre todas as pessoas que na empresa possam tomar decisões de gestão e ser responsabilizadas pelas mesmas.

D&O – Responsabilidade Civil Administradores e Diretores

É destinado à proteção de administradores, diretores e gerentes das empresas pelos seus atos de gestão contra reclamações de terceiros que podem afetar o património pessoal dos mesmos dos seus herdeiros ou legatários.

A cobertura abrange um grande número de custos e responsabilidades que podem ser reclamadas ou podem ser necessários despender para a proteção dos gestores e a reputação da empresa:

  • Responsabilidade Civil de administradores, diretores ou gerentes de uma sociedade anónima, de uma sociedade por quotas ou de uma sociedade em nome coletivo organizada de acordo com a lei portuguesa e a ela sujeita

  • Responsabilidade decorrente do exercício do cargo de Diretor Geral em filiais de uma sociedade anónima, de uma sociedade por quotas ou de uma sociedade em nome coletivo organizada de acordo com a lei portuguesa e a ela sujeita, desde que essas filiais se encontrem igualmente sujeitas à lei portuguesa e constituídas de acordo com a referida lei

  • Reembolso à Sociedade

  • Gastos com a defesa e prestação de fianças em processo civil ou administrativo

  • Responsabilidade de administrador não executivo de uma sociedade anónima organizada de acordo com a lei portuguesa e a ela sujeita

  • Extensão de cobertura a antigos administradores ou gerentes de uma sociedade anónima, de uma sociedade por quotas ou de uma sociedade em nome coletivo organizada de acordo com a lei portuguesa e a ela sujeita

  • Gastos de Emergência

  • Fundo de Crise e Gestão de Riscos

  • Gastos com Publicidade

  • Gastos de Defesa em Reclamações decorrentes de processo de infração ambiental

  • Gastos com Pedidos de Extradição

  • Prejuízos Patrimoniais direitos decorrentes de processos de infração ambiental

  • Cobertura de Práticas Laborais

  • Responsabilidade Tributária

Seguro de Responsabilidade Civil de Titular de Órgão de Administração ou de Fiscalização de Sociedade Comercial do artigo 396.º do CSC

(OBRIGATÓRIO POR LEI PARA TODAS AS EMPRESAS SA.)

Garante o pagamento pela seguradora das indemnizações que, legalmente, sejam exigíveis ao segurado, pelos danos resultantes de atos ilícitos praticados no exercício das suas funções de titular de órgãos de administração ou fiscalização da sociedade comercial, quando tal responsabilidade decorra da lei portuguesa.

  • Encontram-se abrangidos os membros do conselho de administração ou de órgão de fiscalização da sociedade

  • Pequenas, médias ou grandes empresas

  • Os limites exigidos por lei:

  • A recente alteração ao Código das Sociedades Comerciais (CSC) que entrou em vigor em 2016, por via da Lei 148/2015 procedeu às seguintes alterações: O Artigo 7.º da referida lei determina uma alteração no artigo 413º do CSC, promovendo uma alteração nos critérios das sociedades cujos administradores estão obrigados a caucionar a sua responsabilidade por um valor de €250.000,00 desde que as sociedades, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos seguintes limites:

Quais as empresas que obrigatóriamente devem possui este seguro?

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