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PROJETOS RECENTES

O aparecimento de novas tendencias, e novas necessidades dos clientes obriga cada vez mais a uma procura constante, e ao aparecimento de novos tipos de seguro.

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PROJETO //  02

É exemplo disto o novo seguro de Responsabilidade Civil para Administradores de empresas.

O novo seguro obrigatório desde 01-01-2016, em Portugal foi regulado  com base no art.º 396 do Código das Sociedades comerciais.

 

Esta recente alteração ao Art.º 413.º do Código das Sociedades Comerciais têm impactos relevantes no âmbito do Art.º 396.º do mesmo Código, que estabelece os termos do Caucionamento da Responsabilidade dos Administradores e Fiscalizadores. O que alterou? Decorrente da publicação da Lei 148/2015 do passado dia 9 de Setembro de 2015, produziram-se alterações na redacção do Art.º 413.º do CSC cuja partilha consideramos ser da maior importância. Os limites consagrados no n.º 2 do Art.º 413.º passam a ser: Faturação acima de 40 milhões euros Ativos acima de 20 milhões euros Número de colaboradores acima de 250 pessoas Até à entrada em vigor desta alteração os limites de Facturação e Ativos ascendiam a 150 e 100 milhões de euros, respectivamente, e o número de colaboradores era de apenas 150. Quais os impactos? Através da presente alteração, os Administradores e Fiscalizadores das entidades que cumpram, durante dois exercícios fiscais consecutivos, dois dos três limites acima apresentados deixam de poder dispensar a prestação da caução ou do contrato de seguro (n.º3 do Art.º 396.º CSC), devendo garantir o Caucionamento da Responsabilidade Civil dentro do respectivo enquadramento legal. Note-se que, conforme indicado no n.º 1 do Art.º 396.º do CSC, o montante da caução ou do capital seguro da apólice passará a ascender a 250.000 euros.

 


 

Seguro de Obras e Montagens.

 

Para as empresas que operam em indústrias complexas exigem soluções de gestão de risco sofisticadas, para os seus projetos de construção. Recorrendo a uma vasta experiência e conhecimento, combinamos uma capacidade altamente reconhecida com uma cobertura flexível e serviços de engenharia especializados em perdas, para proteger um investimento, desde a fase de conceção até à conclusão.

 

Cobertura alargada, à medida das suas necessidades

 

O  seguro de Obras pode ser personalizado, de forma a conjugar a cobertura de danos materiais com outras coberturas específicas e, assim, abranger uma vasta gama de exposições a que os projetos de construção se encontram sujeitos.

 

A quem se destina?

Estado, Promotores, Investidores, Entidades Financiadoras, Empreiteiros e Sub-Empreiteiros, Fornecedores.

 

O que pode está coberto?

 

  • Danos sofridos pela empreitada por causas não expressamente excluídas, nomeadamente, incêndio, queda de aeronaves, fenómenos da natureza, erro de projecto, roubo/furto;

  • Danos causados a terceiros;

  • Danos sofridos pelos equipamentos/maquinaria de construção ou montagem;

  • Perdas financeiras decorrentes do atraso na conclusão da obra.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

 

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