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Se pretende a melhor taxa de juro !

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Monica Silva - Trabalhadora

Quem não sonha deixar para trás a rotina do emprego e ter tempo livre. Quando finalmente se chega á idade da reforma, se por um lado, esta fase pode ser uma oportunidade para realizar projetos que foram sendo adiados ao longo da vida, por outro, há uma diminuição efetiva dos recursos financeiros.

As pensões de reforma são, em regra, mais baixas do que os salários auferidos durante a vida ativa. Além disso, passam a existir também outros encargos, por exemplo, com a saúde. Segundo o Relatório de Pensões da OCDE de 2015, 60% dos portugueses com 65 anos ou mais recebem uma pensão mínima. Esse relatório refere que a taxa de substituição em Portugal é de 73,8%. Ou seja, para um salário de referência de 1000 euros significa que o trabalhador tem direito a uma pensão de 738 euros brutos. Há uma perda de 262 euros por cada 1000. Mas esta realidade é apenas agora, porque a tendência é o agravamento.

João Matos - Cliente

É preciso mudar de atitude

Cerca de 61% dos portugueses atualmente com pensão de reforma não tem capacidade de poupança. Ou seja, toda a pensão recebida é gasta nas despesas do dia-a-dia, sem margem para fazer face a imprevistos.

É claramente necessário mudar de atitude perante a reforma. Preparar financeiramente os dias da idade dourada deve ser uma preocupação de todos, independentemente da idade. Não conte apenas com a pensão da Segurança Social. Até porque estas tenderão a ser cada vez mais baixas.

Quanto mais cedo começar a poupar, mais conseguirá amealhar para não sentir a referida quebra de qualidade de vida e ter maior disponibilidade financeira para realizar os tais projetos adiados, como um cruzeiro.

Em Portugal, os Planos Poupança Reforma (PPR) são um produto específico para este fim, que permite fazer entregas regulares ou esporádicas de pequeno montante. Tem dezenas de PPR disponíveis para subscrição, uns sob a forma de fundo, outros sob a forma de seguro de capitalização; alguns garantem o capital, outros não; uns mais arriscados do que outros.

Deverá escolher o PPR de acordo com o seu horizonte de investimento e perfil. este tem alguns benefícios fiscais, como uma redução do imposto sobre o rendimento (apenas 8%, enquanto a maior parte dos produtos financeiros cobra 28%), desde que cumpridas as condições. É, um dos produtos de poupança mais populares. No entanto, nem sempre a escolha do produto é a mais adequada. Saiba como fazer a escolha certa, consulte a Credimédia Seguros que certamente o aconselhará da melhor opção. Se  já tem um PPR, peça -lhe uma simulação e compare com os melhores do mercado para saber se deve ou não transferir o seu plano.

INVESTIMENTOS COM AS MELHORES TAXAS DE JURO DO MERCADO!

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Taxas Juro anuais Garantidas em 2024
                         

Rendimento Variável    |    Investimento Variável    |     Investimento Fixo

 MYSAVINGS

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 MySavings, com taxa de juro anual, atualmente de 3%, com entregas mínimas de 25.00€/mensais.

Em que pode:

- Diminuir ou aumentar o valor das entregas mensais;

- Suspender ou retomar pagamento de entregas mensais, sem afetar a capitalização ou a  valorização das entregas já efetuadas;

 

- Fazer entregas extra;

- Solicitar resgate a qualquer momento, pode levantar, total ao parcialmente, a sua poupança, no mínimo 25.00€;

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PPR EVOLUIR 

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Lusitania Poupança Reforma PPR 2023

- Plano Poupança Reforma com duração mínima de 5 anos. Na data de final do contrato a pessoa segura

  deverá ter 60 anos de idade.

- Taxa de Juro garantida de 1,50% à qual acresce a participação de resultados,     podendo ir no máximo até 4%.

- Solução de poupança ou periódica (mensal, trimestral semestral ou anual) com possibilidade de entregas

   extraordinárias, em qualquer momento, ou, pelo contrário, só com entregas livres, sem periodicidade.

- Segurança máxima sobre as poupanças com capital e rendimento garantido.  

- Flexibilidade. O valor da poupança é escolhido pelo Tomador do Seguro.

  Pode ser aumentado, diminuído, suspenso e retomado sem que haja qualquer penalização para o Cliente.

  

- Rendimento elevado com benefícios fiscais (em 2022, distribuído 2,00% referente a 2021).

- Este produto encargo aquisição 1%.

- Encargo gestão 0,1% sobre o saldo mensal do PPR nos primeiros 5 anos e de 0,075% após essa data.

- Sem encargo  de resgate se ocorrido dentro das condições previstas em lei.

   (fora destas aplica-se encargo de 1% nos primeiros 5 anos e 0,5% nos seguintes).

- Taxa de Juro garantida de 1,50% à qual acresce a participação de resultados.

  Taxa de Juro Mínima Anual A taxa de juro mínima anual é a indicada no início de cada ano civil através do website seguradora ou 

  nos escritórios da Credimédia, e não poderá ser superior a 4%.

- Valor mínimo de poupança: 20€/mês.

PPR 52+

RENDIBILIDADE :

 

Nos termos do item “Capital Garantido”, será garantido ao longo do prazo do contrato, um rendimento calculado a sucessivas taxas de juro anuais brutas, de acordo com o seguinte:

 

1º ao 5º ano de contrato: 2,00%

6º ao 7º ano de contrato: 2,50%

8º ano de contrato:           3,00%

 

 

SÉRIE LIMITADA COM PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO:

O Fidelidade PPR Garantido 52+ é um contrato de seguro de entrega única, devida na data de início do contrato. O valor mínimo da entrega é de € 2.500 sobre o qual não incidem comissões de subscrição.

O período de subscrição decorre entre 27/11/2023 e 29/12/2023, inclusive, podendo cessar antes desta data caso se esgote o montante em comercialização.

 

Este produto dirige-se a investidores que pretendam constituir uma poupança a médio/longo prazo para o momento da reforma.

Os objetivos dos clientes alvo estarão relacionados com a proteção do seu capital ao longo da vigência do contrato, beneficiando ainda assim, de taxas de juro anuais brutas garantidas competitivas.

Pode ser subscrito por investidores Particulares, e Pessoas Coletivas, sem conhecimento ou experiência em matéria de investimentos, com tolerância ao risco muito baixa, com capacidade de perceber as condições do produto no momento em que lhe é disponibilizada

 

Destina-se a clientes que procuram alternativas às aplicações financeiras mais tradicionais, podendo obter rendimentos mais elevados.

 

Na subscrição, o Tomador do Seguro (ou a Pessoa Segura caso se trate de uma Empresa) terá uma idade compreendida entre os 52 e os 80 anos.

 

No caso de subscrição por Clientes ENIs/Coletivos/Empresas, este seguro só pode ser subscrito a favor e em nome dos seus colaboradores, ao abrigo do artigo 23.º CIRC.

Este produto não pode ser subscrito por pessoas singulares (Tomadores do Seguro), com residência habitual no estrangeiro, ou pessoas coletivas (Tomadores do Seguro), sempre que o estabelecimento a que se reporte o contrato de seguro se localize no estrangeiro.

 

PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO:

 

O período de subscrição decorre entre 27/11/2023 e 29/12/2023, inclusive, podendo cessar antes desta data caso se esgote o montante em comercialização.

 

PRAZO:

O prazo do contrato é de 8 anos e 1 dia, com início na data de subscrição do produto.

A Pessoa Segura não pode ter, no termo do contrato, idade inferior a sessenta (60) anos (sem prejuízo da faculdade de solicitar o Reembolso dos valores investidos) nem superior a oitenta e oito (88) anos

 

LIMITES ETÁRIOS : Idade mínima de subscrição: 52 anos, máxima 80 anos.

 

 

TERMO:  88 anos

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 Em relação à segurança, como não é um depósito a prazo, não está ao abrigo do Fundo de Garantia dos Depósitos. No entanto as seguradoras     são   obrigadas a ter as suas próprias reservas, conforme se pode observar do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, garantia total de segurança.

  Acresce o facto de:

  • As garantias dos seguros de investimento são contratuais. Quer isto dizer que o valor, e as garantias do contrato são definidas por este mesmo, e o Cliente está totalmente protegido de qualquer imparidade que aconteça na carteira de activos que representa o contrato;

  • O valor investido no contrato é representado totalmente pela provisão. Esta representa assim 100% do capital investido e das garantias assumidas contratualmente;

  • As provisões são sempre do Cliente;

  • A taxa de cobertura da margem de solvência, garantia adicional para o Cliente de cumprimento da provisão é, nas seguradoras que propomos, superior a 200%. 

     

    Existem ainda vários níveis de garantia

  1º -  A apólice é um contrato escrito, onde  estão definidas todas as normas e regras que regem o mesmo .

            Estão ainda definidos os períodos, as taxas a pagar, as condições de pagamento do capital, e do rendimento.

           

           Todas estas condições estão expressas:

           - Nas condições pré-contratuais, e nas condições gerais da apólice.

  2º    - As seguradoras ao contrário dos bancos são obrigadas a fazer provisões de 100% do capital e das garantias acordadas.

  3º    -  Estas provisões são dos clientes, e não das seguradoras. 

  4º     -  Este provisionamento, é acompanhado pelo regulador ASF, e revisto regularmente.

  5º    -  A ASSFP e a CMVM têm também responsabilidades de acompanhamento destas disposições.

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Seguro Responsabilidade civil intermediação de Crédito

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O que inclui o seguro de Intermediário de Crédito?


O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional tem por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade do interessado enquanto intermediário de crédito, incluindo, se for o caso, a prestação de serviços de consultoria.
O que não está incluído no seguro de Intermediário de Crédito?


a) Os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contra-ordenacional do Segurado;
b) O pagamento dos danos não patrimoniais resultantes de atos ou omissões do Segurado ou de pessoas por quem este seja legalmente responsável;
c) Os danos causados ao Tomador do Seguro, quando distinto do Segurado.


Qual o capital mínimo obrigatório?
1. Para intermediários de crédito imobiliário

  •  460.000€/sinistro e 750.000€ /ano


2. Para intermediários de crédito não imobiliário:

  •  500.000€, por sinistro e anuidade, para intermedários de crédito pessoas coletivas;

 

  • 250.000€, por sinistro e anuidade, para os intermediários de crédito pessoas singulares.

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

(Exceto Crédito Imobiliário)

 

 

 - COBERTURAS

 

- Este seguro garante a responsabilidade civil profissional imputável aos Intermediários de Crédito, de acordo com o legalmente exigível no Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de Julho, sendo os capitais mínimos definidos pela Portaria n.º 385-E/2017, relativamente à obrigação de segurar as responsabilidades emergentes do exercício da atividade de Intermediário de Crédito, contra reclamações de terceiros que sejam apresentadas durante o período do seguro.

 

- O QUE ESTÁ GARANTIDO

 

- Pagamento de indemnizações a terceiros pelos danos resultantes de ações ou omissões imputáveis ao intermediário de crédito no exercício da sua atividade profissional, durante o período de Seguro, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até dois anos após a cessação do contrato de Seguro, desde que o mesmo não tenha sido substituído por outro contrato de Seguro com as mesmas garantias.

- Pagamento dos Custos de Defesa incorridos pelos Segurados para defesa das reclamações apresentadas contra os mesmos.

 

- ÂMBITO TERRITORIAL

Portugal Continental e Regiões Autónomas

SEGURO PROTEÇÂO RENDAS

SEGURO PROTEÇAO RENDAS

Seguro que protege o senhorio contra a possibilidade do inquilino deixar de pagar a renda, por alguns motivos, nomeadamente desemprego involuntário. Também permite garantir ao inquilino o pagamento da renda até que este consiga restabelecer a sua situação económica.

Situações relativas ao inquilino que fazem o seguro de Proteção Rendas funcionar:

 

  •  Incapacidade Temporária para o Trabalho por Doença ou Acidente (ITA)

  • Desemprego Involuntário – para trabalhadores por conta de outrem (DI)

  • Hospitalização – para trabalhadores por conta própria (H)

  

* O benefício máximo mensal corresponde à renda mensal máxima segurável através deste seguro.

A taxa é aplicada sobre o valor da renda mensal, sendo obtido o prémio mensal.

 

Características do Seguro

 

  • O seguro é constituído por uma apólice anual renovável

  • Tomador de Seguro: o Senhorio ou o Inquilino

  • Pessoa Segura: o Inquilino

  • Duração das garantias:

 

  1.  Data da reforma ou pré-reforma da pessoa segura

  2. Data em que a pessoa segura completa 65 anos

  3. Fim do contrato de arrendamento

 

  • Em caso de sinistro será pago o valor da renda que serviu de base para o cálculo do prémio.

  • Período de Requalificação - Entre o último pagamento de uma indemnização relativo a um sinistro e

       nova reclamação decorrerá, obrigatoriamente, um período mínimo de 12 meses de trabalho ativo.

  • Pagamento da última prestação em caso de sinistro - em todas as garantias, na indemnização referente

       ao último período, o valor a reembolsar será calculado com base em 1/30 do valor mensal da renda por

       cada dia em situação de sinistro. 

Condições de Subscrição

Condições para que o Inquilino possa ser a Pessoa Segura no seguro de Proteção Rendas:

  • Ser parte de um contrato de arrendamento

  • Ter entre 18 e 64 anos

  • Desempenhar regularmente, à data da adesão, um mínimo de 16 horas semanais, uma atividade

       profissional nos últimos 12 meses e não ter conhecimento de uma possível situação de desemprego.

  • O contrato de arrendamento deverá ter início nos 90 dias anteriores à subscrição da proteção ou ter

       mais que 12 meses – não se aceitam contratos de arrendamento com mais de 90 dias e menos de 365 dias.

  • A pessoa segura não deve ter tido nenhum default (incumprimento no Banco de Portugal) nos últimos 12 meses.

  • A pessoa segura deve ser informada que o valor da renda não deve exceder 40% do seu rendimento bruto.

 

Principais Exclusões

Exclusões da cobertura de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Acidente ou Doença e Hospitalização:

  • Incapacidade resultante de rixas ou ferimentos auto-infligidos intencionalmente pela Pessoa Segura

  • Incapacidade resultante do parto, gravidez ou interrupção de gravidez

  • Incapacidade resultante de psicopatologias de qualquer natureza

  • Patologias sem comprovação clínica

  • Dores de costas e lombalgias

  • Tratamento de estética e cosmética, exceto se resultantes de doença ou acidente

 

Exclusões da cobertura de Desemprego Involuntário

  •  Situações pré-existente à data de celebração do contrato

  • Situações de reforma e pré-reforma

  • Caducidade do contrato de trabalho a termo

  • Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes

  • Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador

  • Rescisão do contrato de trabalho durante o período experimental

  • Desemprego sazonal ou desemprego por justa causa

  • Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa

 Em todos os sectores de atividade

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