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O seguro para os seus Instrumentos Musicais.

A melhor solução para o dano ou perda dos seus instrumentos musicais.

Temos um novo seguro de Mercadorias Transportadas com Clausula Especial Instrumentos Musicais.

 

E se um dia o seu Instrumento Musical sofrer um dano ou se perder?

Podera  fazer face a essa despesa?

Saiba que pode contratar uma apólice de seguro para esse efeito. 

Que tipo de instrumentos musicais estão garantidos ao abrigo desta apólice? 
Por norma são os clássicos. Podemos contudo considerar instrumentos que decorrente do seu valor e especificidade poderão ser englobados. 
Que situações práticas poderão acionar a apólice? 
Independentemente de quem faz o transporte dos equipamentos, existe sempre a condição de zelar pelo bem seguro. Roubo no trajeto ou queda do instrumento durante uma atuação são situações garantidas pela apólice. 


Como é calculado o valor do prémio? 
O prémio  considera o capital seguro e a maior ou menor utilização que é dada ao instrumento. 


Subscreva uma apólice para o seu Instrumento Musical e garanta todas as perdas e/ou danos acidentais que possa sofrer. Mas, não se esqueça...faça sempre bom uso do seu bem! 


Para obter mais informações contacte-nos através dos seguintes contactos: 
dep.cotacoes@credimedia.pt

T. 21 269 6828 | Tm. 919 228 694 |  www.credimedia.pt 

(Chamada para a rede fixa nacional)  (Chamada para a rede movel nacional)

Coberturas para danos ou perdas

 

  • Perdas e danos acidentais

  • Roubo no trajeto, ou na habitação

  • Queda do instrumento durante a atuação

  • Queda nos ensaios 

  • Quebra no transporte

  • E mais serviços! Veja mais >>

Para pessoas individuais, orfeões, bandas, conjuntos musicais, filarmónicas, escolas de música.

 

  • Ambito territorial Europa

  • Sem qualquer franquia

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Condições contratuais

Cláusula Especial Instrumentos Musicais  
Mercadorias Transportadas 

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Risco: Apólice Anual Instrumentos Musicais   
Actividade/Risco: All Risks Instrumentos Musicais 
 
Âmbito territorial: Europa
Franquias: Não Aplicável 
APÓLICE DE SEGURO DE TODOS OS RISCOS PARA INSTRUMENTOS DE MÚSICA CLÁSSICA 
 
A Seguradora aceita, com plena sujeição aos termos, excepções e condições contidas nesta apólice, ou que desta venham a constar em "actas adicionais" à mesma emitidas (obrigando-se o Segurado a liquidar o prémio acordado), indemnizar o Segurado por todas as perdas e/ou danos acidentais que possam sofrer o(s) objecto(s) seguro(s) - descrito(s) nas Condições Particulares desta apólice - e que ocorram durante a vigência deste seguro, quer por meio de pagamento em dinheiro ou cheque, quer por reparação, substituição ou reestabelecimento dos objectos danificados, ao critério da Seguradora. 
Fica também acordado e estabelecido que o limite máximo de responsabilidade da SEGURADORA, é o constante nesta apólice e não excederá o valor estabelecido para cada objecto (instrumento musical) tal como descrito no Anexo a esta apólice. Mais se declara e acorda que, no caso de dano acidental ao(s) objecto(s) aqui seguro(s), a SEGURADORA. indemnizará o Segurado no que respeita a qualquer perda de valor que resulte directamente de ou que seja atribuída a tal dano.  
EXCLUSÕES 
A SEGURADORA não será responsável por: 
1. Perda e/ou dano resultante de tumultos, comoções civis, fenómenos sísmicos ou erupção vulcânica, que ocorram fora de Portugal;  
2. Perda e/ou dano por confiscação, detenção, nacionalização ou requisicão pelas autoridades aduaneiras ou outras autoridades oficiais;  
3. Perda e/ou dano resultante de uso e/ou desgaste, deterioração gradual, bolor, traças, vermes ou bicho da madeira, ou de qualquer processo de limpeza, tinturaria, restauração ou reparação de qualquer parte ou partes do objecto;  
4. Perda e/ou dano proveniente de avaria mecânica, eléctrica ou electrónica;  
5. Perda e/ou destruição de, ou dano a, quaisquer bens ou qualquer prejuízo ou despesa - sejam quais forem - que delas resultem ou quaisquer perdas consequenciais;  
5.1. Qualquer responsabilidade legal, seja de que natureza for, directa ou indirectamente causadas por, ou atribuídas a, ou provenientes de: 
- Radiações ionizantes ou contaminação por radioactividade ou de qualquer combustível nuclear ou de qualquer desperdício nuclear provindos de combustão ou combustível nuclear;  
- Radioactividade, tóxica ou explosiva ou de outras propriedades perigosas de qualquer dispositivo ou componente nuclear. 

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Melhor solução para os seus instrumentos
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