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             Seguro de CYBER RISCOS

Um ataque cibernético pode causar um efeito dominó no seu negócio e a reclamação é apenas uma das peças que você terá que enfrentar.

 

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CYBER SAFETY

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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – CYBER SAFETY

 

RISCOS SEGUROS

 

  1. INTRUSÃO DE TERCEIROS NOS SISTEMAS INFORMÁTICOS

 1.1. O presente contrato de seguro garante até ao limite do valor seguro constante das Condições Particulares:

a) Os danos causados a terceiros e os danos sofridos diretamente pelo Segurado, em consequência de intrusão de

terceiros nos sistemas informáticos do Segurado, quando tais danos derivem diretamente de vírus, trojan horses, malware, botnets, phishing, ataques de negação de serviço (denial of service attacks/DDOS), sequestro informático e malware em geral;

b) A recuperação de dados por sequestro informático (ransomware), desde que o Segurado tenha instalada, antes

do sinistro, a aplicação anti sequestro no dispositivo afetado.

 

1.2. Em caso de sinistro participado ao abrigo desta cobertura ficam, ainda, garantidos:

 

a) Assistência técnica por meios telemáticos para identificar a incidência e os registos afetados;

b) Despesas de investigação e peritagem para esclarecimento do sinistro;

c) Assistência nas instalações do Segurado, se a assistência remota não for eficaz;

d) Despesas de reparação e recuperação por malware, nomeadamente limpeza de vírus, botnets e todo o tipo de malware em geral;

e) Despesas de recuperação dos dados eliminados ou danificados dos suportes eletrónicos do Segurado (discos rígidos, dispositivos móveis e servidores do Segurado);

f) Serviços de recuperação do Sistema no caso de ataques de negação de serviço (denial of service attacks).

Parágrafo Único: A recuperação e reparação dependem de múltiplas circunstâncias técnicas, correspondendo a uma obrigação de meios e não de resultados. Os custos de recuperação e reparação são garantidos de acordo com o capital contratado e de acordo com o que permita o estado da técnica no momento do sinistro.

 

1.3. COBERTURA DE RESGATES POR RANSOMWARE

De acordo com os sublimites e franquias estabelecidos na presente apólice e subordinado à instalação prévia, pelo Segurado, da aplicação anti sequestro no dispositivo afetado fica garantido o reembolso ao Segurado dos valores por este pagos para mitigar os danos de uma extorsão cibernética (Ransomware), desde que estejam, inequivocamente, reunidos os seguintes requisitos cumulativos:

i. O Segurado tenha dado prévio conhecimento dos factos às autoridades policiais;

ii. Os Serviços técnicos do Segurador tenham considerado que tecnicamente o pagamento do “Resgate” é uma alternativa mais viável do que a recuperação dos dados cobertos na apólice;

iii. Seja legalmente admissível o pagamento da extorsão cibernética pelo Segurado ou Segurador em face da legislação em vigor.

 

2. INCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUSTÓDIA DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL

 

2.1. O presente contrato de seguro garante, até ao limite do valor seguro constante das Condições Particulares, o pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado por danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em consequência de exposição a outros terceiros de informação protegida, através da perda ou roubo de dispositivos, perda de dados em papel, acesso não autorizado aos dispositivos do Segurado, erros e atos de infidelidade cometidos por funcionários do Segurado na custódia dos dados.

 

2.2. Em caso de sinistro participado ao abrigo desta cobertura ficam, ainda, garantidos:

 

a) Assistência técnica para identificar a incidência e os registos afetados;

b) Despesas de investigação, peritagem e gestão de crise;

c) Despesas de notificação aos proprietários dos dados de caráter pessoal;

d) Despesas da publicação de notificações em meios de comunicação, quando for necessário;

e) Despesas de assistência aos afetados na monitorização de dados ou apropriação indevida de identidade, nos casos em que for exigível por lei;

f) Despesas de defesa do Segurado perante reclamações de terceiros por danos produzidos pela exposição não autorizada dos dados destes; g) Gestão da notificação da incidência à CNPD, quando a legislação aplicável o exija;

h) Despesas de defesa do Segurado e gestão da possível investigação e processo sancionatório da CNPD;

i) Despesas de defesa do Segurado perante um possível procedimento ou denúncia de um terceiro perante a CNPD por incumprimento do dever de custódia;

j) Custos de recuperação da reputação online do Segurado.

 

3. RESPONSABILIDADES INFORMÁTICAS DO SEGURADO

 

3.1. O presente contrato de seguro garante, até ao limite do valor seguro constante das Condições Particulares, o pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, bem como as despesas incorridas diretamente pelo Segurado em consequência de transmissão de vírus, malware ou a presença de phishing nos meios corporativos que causem danos a terceiros.

 

3.2. Em caso de sinistro participado ao abrigo desta cobertura ficam, ainda, garantidos:

a) Custos de investigação e peritagem judicial, caso seja necessário;

b) Um serviço de resolução/eliminação do ato intrusivo nos Sistemas do Segurado, que tenha originado a responsabilidade;

c) Despesas de defesa jurídica do Segurado perante uma reclamação de terceiro;

d) Pagamento das indemnizações correspondentes em caso de condenação judicial do Segurado;

e) Custos de recuperação da reputação online.

   

4. VIOLAÇÃO DO DIREITO À HONRA E INTIMIDADE PESSOAL DE TERCEIRO

 

4.1. O presente contrato de seguro garante, até ao limite do valor seguro constante das Condições Particulares, o pagamento de

indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros,

em consequência da divulgação, nos seus meios corporativos, de dados que afetem os direitos à honra, intimidade da vida privada

ou imagem de um terceiro.

 

4.2. Em caso de sinistro participado ao abrigo desta cobertura ficam,

ainda, garantidos:

a) Despesas de defesa jurídica do Segurado perante reclamações de terceiros por violação dos direitos à honra, à intimidade da vida privada ou imagem de um terceiro;

b) Pagamento das indemnizações a título de responsabilidade civil, devidas em caso de condenação do Segurado;

c) Custos de recuperação de reputação online.

 

DEFESA JURÍDICA

 De acordo com o que se encontra previsto nos números 2.2., 3.2 e

 

4.2. da Cláusula 4ª das Condições Gerais, o Segurador garante, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, o pagamento dos custos de defesa necessários e razoáveis contraídos por ou em

nome do Segurado para assegurar a sua defesa relativamente à investigação, defesa judicial e/ou liquidação de qualquer sinistro.

2. O Segurado tem sempre a faculdade de designar um mandatário que o represente e assegure a sua defesa, relativamente a processos movidos pelos titulares do direito à indemnização, mediante prévia

aprovação do Segurador.

3. Nos termos desta cláusula, ficam cobertos os seguintes custos:

• honorários de advogados ou solicitador;

• taxas de justiça, preparos para despesas, custas judiciais devidas em processos judiciais e arbitrais, incluindo recursos;

• outras despesas razoáveis de investigação necessárias à defesa do Segurado, incluindo investigações e peritagens e ainda as despesas necessárias à obtenção de documentos.

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Cyber Riscos

O Seguro de  Cyber Riscos da AIG oferece um pacote de despesas para o uso de especialistas em informática forense, em assessoria jurídica e para notificação aos afetados (incluindo o supervisor), além de serviços de controle para evitar roubos de identidade e especialistas em relações públicas para gerir uma crise de reputação.

 

O Cyber riscos combina ferramentas de proteção de seguros e gestão de riscos com acesso a especialistas independentes. A Seguradora ajuda as entidades a proteger os seus recursos contra possíveis falhas de segurança, ataques de hackers, vírus informáticos, funcionários desonestos ou negligentes, fuga de informação e roubo de identidade entre outros.

Gestão de Incidentes (500.000€)

 

Primeira Resposta

• Acesso ao centro de atendimento telefónico 24h / 7 dias por semana para reportar falhas de segurança ou 

  sistemas, uso ilegítimo de dados pessoais e fuga de dados.

• Custos incorridos pelos consultores globais durante um período de 72h.

 

Serviços Jurídicos

• Gastos de assessores jurídicos com experiência global em domínio regulatório, acompanhamento de

   reclamações e consultoria na hora de notificação dos afetados.

 

Serviços de Informática Forense

• Custos de serviços de resposta a incidentes cibernéticos para investigar, conter, resolver e remediar o

  incidente para continuar o desenvolvendo da atividade empresarial.

 

Recuperação de Dados

• Honorários profissionais para determinar se os dados próprios como de terceiros podem ou não ser

  recuperados ou recriados, assim como a sua recreação e recuperação.

• Honorários profissionais para instalar ou reconfigurar o software licenciado usado antes da falha de

   segurança  ou do sistema.

 

Reabilitação de imagem/reputação

• Despesa de restituição de imagem da empresa e das pessoas-chave da organização para prevenir ou

   mitigar o dano reputacional, incluindo a estratégia nos meios de comunicação e serviços de relações

   públicas.

 

Despesas de Notificação

• Despesas para notificar os clientes (ou qualquer autoridade de supervisão competente) de que os seus

  dados foram afetados por um uso ilegítimos de dados pessoais ou informação corporativa.

 

Serviços de Controlo de Identidade e Crédito

• Despesas razoáveis relacionadas com o controle de roubo de identidade e de crédito dos afetados

• O prémio razoável para qualquer seguro pessoal de roubo de identidade para os afetados.

 

Inspeções e procedimentos administrativos

(sublimite 600.000€)

• Gastos legais derivados da defesa e inspeção em procedimentos sancionatórios.

• Sanções administrativas, nos casos permitidos por lei, por violação não intencional de normas relativas à

  proteção de dados pessoais.

 

Responsabilidade por Utilização e Tratamento de

Informação (100% do limite contratado)

• Responsabilidade da empresa e dos funcionários da empresa por violação das regras relativas à proteção

   de dados pessoais.

• Responsabilidade da empresa pelo uso ilegítimo de informações corporativas relacionadas com a proteção

   de   dados de terceiros.

• Responsabilidade pela falta de segurança de dados (Introdução de vírus a dados de terceiros no sistema

  informático; Negação de acesso a um terceiro autorizado aos seus dados; Destruição,

  modificação de dados de terceiros; Roubo físico ou perda de ativos informáticos; Divulgação de dados de

  terceiros).

• Responsabilidade subsidiária por atos da pessoa encarregada de processar dados pessoais e informações

  corporativas de terceiros.

• Danos e custos de defesa devido à falta de diligência na notificação aos afetados ou ao regulador.

 

Atividades envolvendo Conteúdos Digitais

  (sublimite 250.000€)

• Responsabilidade relacionada com atividades envolvendo Conteúdos Digitais

Extorsão Cibernética (sublimite 500.000€)

• Honorários profissionais para realizar uma investigação para determinar a causa e acabar com a ameaça de

  extorsão.

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