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Porque necessita o cliente de um seguro de Bike?

 

  • O condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, apesar de não ser obrigatório, o seguro de responsabilidade civil pode ser muito útil para quem passeia de bicicleta.

 

  • O que está coberto pelo seguro obrigatório?

      O seguro obrigatório, garante as indemnizações devidas por danos patrimoniais e não  

      patrimoniais causados a terceiros, até ao limite do capital contratado.

 

  • Posso fazer seguro isolado da Bike?

      Sim, o seguro de bike não obriga o tomador a ter nenhum outro seguro.

 

  •  Posso colocar mais do que uma bicicleta numa apólice do Bike?

       Não, cada apólice só pode ter uma bicicleta. Mas o seguro aplica-se à pessoa

       segura, seja qual for a bicicleta que ele esteja a conduzir no momento do acidente.

 

  • Como se identifica a bicicleta no sistema?

       A bicicleta deve ser identificada através da marca ou marca / modelo.

 

  • E se o cliente trocar de bicicleta e se esquecer de trocar na apólice?

      Não tem problema, uma vez que o que fica seguro é o cliente (tomador ou condutor habitual)         e não o objeto.

 

  • Se outra pessoa estiver a conduzir a bicicleta segura no momento do acidente, está coberto?

      Não, a não ser que essa pessoa seja o condutor habitual.

 

  • Se o segurado não estiver a usar capacete no momento do acidente, está coberto?

       A cobertura de RC pode ser acionada mesmo que o segurado não utilize capacete, mas a

      cobertura de Proteção do condutor não, uma vez que ele não tomou as medidas de  

      segurança que estavam ao seu alcance e o seguro especificamente assim o exige.

 

  • Se o segurado estiver a conduzir em cima do passeio no momento do acidente, está coberto?

      Sim.

 

  • Se a pessoa segura estiver a levar a bicicleta pela mão, está coberta?                                       Sim.

 

 

 

     

  Se o cliente fizer BTT está coberto?

 

• Sim, desde que não esteja em provas desportivas ou treinos oficiais. 

  Se o cliente estiver a transportar as bicicletas no carro, devidamente acondicionadas e uma

  delas se soltar e causar danos, o seguro cobre?

 

• Nesta situação, é o seguro do Auto que cobre estes danos . 

  O cliente tem um tandem (bicicleta de 2 lugares), ficam todos cobertos?

 

• O segurado ficará coberto se tiver a cobertura Proteção do condutor. A pessoa que viaja consigo   no tandem estará protegida por RC, desde que não seja seu familiar. 

 

Um menor pode fazer o seguro?

 

 • O tomador tem de ser maior de idade, mas não há idade mínima para o condutor habitual.

   Contudo, se se tratar de um menor de 14 anos, a lei só permite o reembolso do capital por

   morte se o seguro for contratado por instituições escolares, desportivas ou similar. 

 

Um cliente que faça um desporto radical com bicicleta, por exemplo BMX, não pode fazer este seguro?

 

• Pode e deve subscrever a opção Essencial, uma vez que apresenta um maior risco de incorrer

  com despesas avultadas de responsabilidade civil. Não poderá é beneficiar da cobertura de

  Proteção do condutor se estiver a praticar alguma modalidade perigosa. 

 

Se tiver um acidente, o que devo fazer?

 

 1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente;

 2. Identificar as testemunhas oculares;

 3. Se possível, procurar acordo através do preenchimento da Declaração Amigável de Acidente

     Automóvel, que deverá ser assinada por ambos os intervenientes no acidente. Apesar de não

     funcionar o sistema IDS - Indemnização Direta ao Segurado, a entrega deste documento na

     seguradora facilita a resolução do sinistro. 

 

 O que devo fazer em caso de acidente em que haja feridos?

 

 • Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades sem nunca abandonar o

   local do acidente. 

 

O que devo fazer se for para o estrangeiro?

 

• O segurado deve verificar se o seguro é válido para todo o período da viagem, lembrando-se

   que está coberto em Portugal e Espanha.

 

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PRINCIPAIS EXCLUSÕES

  Danos materiais e corporais do condutor e seus familiares.

 

• Danos causados na bicicleta segura.

• Danos ocorridos durante provas desportivas ou em treino.

 

  Proteção do condutor

 

• Danos sofridos quando o condutor tenha taxa de alcoolémia superior à permitida por lei.

• Danos sofridos pelo condutor que não use capacete no momento do acidente.

• Danos resultantes da prática de BMX, Downhill, Freeride, Trial ou outras modalidades de perigosidade equivalente ou superior.

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